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TJ reajusta o valor do auxílio-transporte
 


Confira abaixo a íntegra da portaria divulgada no Diário de Justiça da quinta-feira, 21 de janeiro de 2010:
PORTARIA Nº 7.791/2010


O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Antonio Carlos Viana Santos, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de ser revisto o valor do auxílio-transporte,

RESOLVE:

Artigo 1º - O auxílio-transporte instituído pela Lei nº 6.248/88 passa a ter o valor de R$ 5,40, pago indistintamente aos servidores ativos do Poder Judiciário.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 04 de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 18 de janeiro de 2010.

(a) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça

postado em 29/01/2010


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