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Confira abaixo a íntegra da portaria divulgada no Diário de Justiça da quinta-feira, 21 de janeiro de 2010: PORTARIA Nº 7.791/2010
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O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Antonio Carlos Viana Santos, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de ser revisto o valor do auxílio-transporte,
RESOLVE:
Artigo 1º - O auxílio-transporte instituído pela Lei nº 6.248/88 passa a ter o valor de R$ 5,40, pago indistintamente aos servidores ativos do Poder Judiciário.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 04 de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 18 de janeiro de 2010.
(a) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça
postado em 29/01/2010
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